O INSTITUTO DEFESA COLETIVA é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1999. Seu propósito é garantir os direitos coletivos, do cidadão e do consumidor para uma sociedade justa, consciente e sustentável, inspirando mudanças de atitudes e comportamentos.
A falha afetou todos os usuários que tinham conta ativa nos períodos dos episódios de vazamentos de dados. Foram vazadas informações, como fotos de perfil, religião, política, status de relacionamento, idioma, número de seguidores e de comentários, informações de contato, profissionais e fotos do stories carregadas, porém, não publicadas, dentre outros dados sensíveis.
Com o objetivo de minimizar os danos causados aos consumidores prejudicados pelo ocorrido, o Instituto promoveu duas ações coletivas contra a empresa Meta.
Os processos (nº: 5064103-55.2019.8.13.0024 e 5127283-45.2019.8.13.0024) têm o objetivo de cobrar uma justa indenização a todos usuários que tiveram seus dados expostos pelo vazamento de dados.
Ao final de setembro de 2023, o juiz responsável pela 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte informou que as solicitações foram parcialmente acolhidas e ficou determinado que:
O Instituto respeitou as recomendações feitas pelo juiz da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Contudo, de forma técnica e com fortes argumentos jurídicos, recorremos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para melhorar a decisão para os consumidores.
• As indenizações fossem pagas diretamente aos usuários sem necessidade de novos processos.
• E que os danos causados pelos vazamentos fossem presumidos, ou seja, solicitamos que não haja necessidade de exigir prova do prejuízo por cada consumidor.
O TJMG acatou os pedidos do Instituto Defesa Coletiva, confirmando o direito às indenizações, aos consumidores que tinham conta ativa nos anos de 2018 e 2019 e na época dos episódios de vazamentos de dados.
E o melhor: garantimos a máxima efetividade da tutela coletiva, pois o usuário do Facebook e do WhatsApp não precisa provar que teve seus dados vazados – basta ter mantido conta ativa nos aplicativos à época dos episódios de vazamento.
E mais, o valor da indenização será pago diretamente, sem necessidade de novo processo judicial.
O caso de vazamento de dados da Meta tornou-se emblemático no sistema de justiça brasileiro. De forma inédita, conseguimos o reconhecimento dos direitos digitais dos brasileiros como verdadeiros direitos humanos. O resultado deixa um recado importante para as big techs: os usuários não estão sozinhos e devem ser respeitados!
Do ponto de vista jurídico, as ações do Instituto Defesa Coletiva significam uma virada de chave na tutela coletiva no Brasil. A eliminação da fase de liquidação e execução da sentença coletiva garantidora de direitos individuais homogêneos significa a superação de uma burocracia jurídica que só dificultava o acesso ao resultado útil do processo.
Receber a indenização de forma direta é sinônimo de máxima efetividade da tutela coletiva!
E é para isso que trabalhamos!
É importante destacar que esse resultado não é definitivo, pois a Meta ainda pode recorrer. Portanto, ninguém receberá nenhum valor agora!
Não caia em golpes: se alguém entrar em contato prometendo agilizar o pagamento das indenizações é MENTIRA!
Os pagamentos só serão realizados quando os processos terminarem, o que ainda não aconteceu.
Lembre-se: A adesão à lista de vítimas é facultativa, seus dados serão cadastrados em nosso sistema e utilizados estritamente para repassar informações sobre as nossas ações civis públicas.
A segurança de seus dados e suas informações pessoais são muito importantes para nós, conheça nossa política de privacidade de dados.
Em nome de toda a equipe do INSTITUTO DEFESA COLETIVA, esperamos contar com você nessa jornada rumo a um mundo mais justo e equilibrado. Sua participação é essencial para que possamos alcançar nossos objetivos e promover mudanças significativas na sociedade.
Agradecemos mais uma vez por seu interesse e esperamos tê-lo(la) como associado(a) e parceiro(a) nessa nobre causa. JUNTOS, TEMOS VOZ ATIVA!
Preencha o formulário abaixo e faça sua inscrição para se tornar um associado gratuitamente do Instituto Defesa Coletiva.
Ficou com alguma dúvida sobre o caso do vazamento do Facebook e WhatsApp? Respondemos a seguir às principais perguntas de nossos leitores. Veja só:
Segundo o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, são dados pessoais sensíveis aqueles que revelem uma ou maisdas seguintes informações:
Isso significa que, para os fins desta decisão, os Stories precisam revelar alguma dessas informações.
A decisão foi expressa ao indicar que a prova da existência do Story e o seu conteúdo deverão ser avaliados caso a caso.
Por esse motivo, recomendamos que os consumidores guardem as provas de que tenham postado, ou carregado sem publicar, algum Story que possa se encaixar na categoria de dados sensíveis.
Sim. No caso de fotos carregadas, mas não publicadas, o rolo de câmera do período também pode servir como elemento de prova, especialmente quando ajudar a demonstrar que a imagem existia naquela data e que poderia ter sido utilizada nos Stories.
O Facebook possui um arquivo que armazena os Stories da conta.
Além disso, caso os Stories do Instagram estivessem vinculados ao Facebook no período de 13 a 25 de setembro de 2018, as informações publicadas no Instagram também foram exibidas no Facebook.
Para os casos de fotos carregadas, mas não publicadas, os consumidores também devem verificar o rolo de câmera do celular, buscando imagens do mesmo período que possam ajudar a demonstrar o conteúdo da foto e sua relação com os fatos discutidos na ação.
Se você localizar conteúdo que possa ser relevante:
A decisão do TJMG também foi expressa: o valor indenizatório deverá observar, necessariamente, as particularidades do caso concreto de cada Story vazado, em etapa a ser cumprida posteriormente, na fase de liquidação de sentença. Portanto, não há valor fixado para todos os casos.
A liquidação de sentença é a etapa processual em que será avaliado, em cada caso individual:
No presente caso, será necessário ajuizar ações para cada consumidor atingido.
Isso significa que somente o juiz de cada caso poderá decidir se o Story se encaixa no rol de dados sensíveis e qual será o eventual valor indenizatório.
Neste momento, não recomendamos que os consumidores que se encaixem nesses critérios ajuízem ações individuais.
A orientação é aguardar o trânsito em julgado da ação, pois ainda há recursos cabíveis.
O Instituto Defesa Coletiva, neste momento, não ajuizará nenhuma ação, pois entende que ainda não é o momento mais oportuno. Continuamos trabalhando para que a indenização aos consumidores atingidos ocorra da forma mais ampla, simples e breve possível, visando beneficiar ao máximo de pessoas.
A ação ainda não terminou. O processo segue em andamento, e continuaremos acompanhando cada etapa para buscar a melhor decisão possível para os consumidores, sempre com responsabilidade, segurança jurídica e atenção ao que for mais efetivo para a coletividade.
Ele deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional pelo usuário.
Isso porque a plataforma oferece a possibilidade de desativar o perfil para quem deseja sair temporariamente da rede social.
Nesse caso basta realizar o login para desfazer o procedimento.