Caso Facebook • ATUALIZAÇÃO

Entenda a situação atual do processo e o episódio já reconhecido pelo Poder Judiciário.

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Não é de hoje que você sabe da nossa luta para a Defesa dos Consumidores no ambiente digital, mas queremos te contar como está essa ação, onde toda a luta começou.

O Instituto Defesa Coletiva obteve uma sentença parcialmente procedente, daquela decisão as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e recentemente uma decisão importante para o caso aconteceu.

Agora o Judiciário reconheceu apenas um episódio, o referente a falha conhecida como Photos API, ocorrida entre 13 e 25 de setembro de 2018.

O Tribunal reconheceu a possibilidade de indenização quando for demonstrado que o conteúdo exposto pela falha continha dados pessoais. Quando esses dados forem considerados comuns, nos termos do artigo 5º, inciso I, da LGPD, o consumidor deverá comprovar o prejuízo efetivo decorrente do vazamento. Já quando se tratar de dados sensíveis, previstos no inciso II do mesmo artigo, basta a demonstração da exposição, o consumidor não precisará comprovar dano adicional, conforme o entendimento atual do STJ sobre a matéria.

O processo ainda não terminou e o Instituto Defesa Coletiva está na luta para que os consumidores possam ter seu direito reconhecido e pagamentos da indenização em valor líquido e direto.

O que aconteceu?

Uma falha no sistema do Facebook permitiu que aplicativos de terceiros acessassem um conjunto de fotos maior do que aquele autorizado pelos usuários. Isso incluía imagens compartilhadas em áreas como os Stories e fotos carregadas na plataforma que não chegaram a ser publicadas.

Photos API é o nome do recurso técnico relacionado à falha. Não era um aplicativo que o consumidor precisava instalar ou usar. Mas uma funcionalidade que o consumidor precisava ter acessado.

O que é Photos API?

Esse recurso permite o acesso a plataformas de terceiros com a conta do Facebook, imagine que você quer acessar um streaming de músicas, e ao invés de preencher um cadastro, opte por utilizar o login do Facebook para acessar essa plataforma terceira. É justamente essa ferramenta que permite acessar um aplicativo de terceiro com a conta do Facebook, chamado Facebook Login, que foi atingido pelo episódio do Photos API.

Então, ATENÇÃO! Se não utilizou esse recurso no período indicado, você não foi vítima desse episódio de vazamento de dados.

O que o Instituto Defesa Coletiva está buscando agora?

O Instituto Defesa Coletiva já interpôs recurso para defender uma solução que torne a decisão efetiva para os consumidores. Nosso objetivo é viabilizar o pagamento direto das indenizações às pessoas atingidas, evitando que cada uma tenha de enfrentar, individualmente, um processo judicial para receber.

O recurso ainda será analisado. Por isso, a forma de pagamento não está definida.

Além disso, também é objeto do recurso os outros episódios que contestávamos nas duas ações.

Isso quer dizer que houve uma mudança no meio do caminho, por isso a todo o tempo temos insistido, junte as provas, mantenha-as seguras, mas esse ainda não é o momento da execução.

E como saber se utilizei o recurso do Photos API?

É muito simples, abaixo está um vídeo com o passo a passo para fazer a consulta.
Para ser beneficiário dessa decisão, neste momento processual é necessária, no mínimo, a utilização da ferramenta no período mencionado.

Já posso pedir ou receber a indenização?

Não há pagamento em andamento. A decisão ainda está sujeita à análise dos recursos. Desconfie de quem prometer liberar valores, cobrar uma taxa para incluir seu nome no processo ou solicitar senhas e códigos de acesso. Acompanhe as atualizações pelos canais oficiais do Instituto Defesa Coletiva.

O que é liquidação de sentença?

É a etapa em que se examinam as circunstâncias de cada consumidor e, se cabível, se define o valor da indenização. O Instituto Defesa Coletiva recorreu justamente para buscar uma solução mais simples e efetiva, com pagamento direto aos consumidores atingidos.

Photos API é o nome do recurso técnico relacionado à falha. Não era um aplicativo que o consumidor precisava instalar ou usar.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou que possa ser identificada. Isso inclui, por exemplo, nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, fotografia, localização, endereço de IP, hábitos de consumo e outras informações que permitam identificar ou individualizar uma pessoa. A definição está prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

O que são dados pessoais sensíveis?

Dados pessoais sensíveis são informações que, por sua natureza, podem expor aspectos especialmente íntimos da pessoa e gerar riscos mais graves em caso de uso inadequado, exposição ou discriminação.

Segundo o art. 5º, inciso II, da LGPD, são considerados sensíveis os dados relacionados a: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato; filiação a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; dados genéticos; dados biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

Por essa razão, a LGPD estabelece proteção jurídica reforçada para essas informações.

Qual é a diferença entre um dado pessoal comum e um dado pessoal sensível?

A principal diferença está na natureza da informação e no grau de proteção estabelecido pela LGPD.

Um nome, número de telefone ou endereço, por exemplo, são dados pessoais. Já informações sobre saúde, origem racial, religião, opinião política ou dados biométricos são classificados pela legislação como dados pessoais sensíveis.

Embora todos os dados pessoais sejam protegidos pela LGPD, o tratamento de dados sensíveis está sujeito a regras mais rigorosas, justamente porque sua utilização ou exposição indevida pode representar riscos mais graves aos direitos e liberdades do titular.

Fotografias são dados pessoais?

Sim. Uma fotografia pode ser considerada dado pessoal quando permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa. A própria ANPD esclarece que a aparência de uma pessoa pode constituir dado pessoal quando relacionada a indivíduo identificado ou identificável.

Uma fotografia pode revelar dados pessoais sensíveis?

Sim. Dependendo de seu conteúdo e do contexto em que for utilizada, uma fotografia pode revelar ou permitir inferir informações protegidas de maneira especial pela LGPD.

Por exemplo, uma imagem pode estar associada a informações sobre saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política ou outros elementos classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis.

Por isso, não é apenas o arquivo da fotografia que deve ser considerado, mas também as informações que podem ser extraídas, associadas ou inferidas a partir dela. A LGPD exige especial cautela no tratamento de informações dessa natureza.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais.

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