Após o vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook e do WhatsApp em 2018 e 2019, o Instituto Defesa Coletiva moveu duas Ações Civis Públicas com o objetivo de responsabilizar a empresa pelos danos causados aos consumidores.

O INSTITUTO DEFESA COLETIVA é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1999. Seu propósito é garantir os direitos coletivos, do cidadão e do consumidor para uma sociedade justa, consciente e sustentável, inspirando mudanças de atitudes e comportamentos.

Entenda o que aconteceu no caso do vazamento de dados

A falha afetou todos os usuário e vazou informações como fotos de perfil, número de seguidores e de comentários, configurações de localização, informações de contato e profissionais.

Como o Instituto Defesa Coletiva está promovendo a justiça para a população?

Com o objetivo de minimizar os danos causados aos consumidores prejudicados pelo ocorrido, o Instituto promoveu duas ações coletivas contra a empresa Meta. 

Os processos (nº: 5064103-55.2019.8.13.0024 e 5127283-45.2019.8.13.0024) têm o objetivo de cobrar uma justa indenização a diversos usuários que tiveram seus dados expostos na internet. 

Decisão do TJMG

Ao final de setembro de 2023, o juiz responsável pela 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte informou que as solicitações foram parcialmente acolhidas e ficou determinado que:

  • O valor da indenização por danos morais individuais corresponde a 5 mil reais;
  • Qualquer restituição se dará somente por meio de ação de cumprimento de sentença coletiva;
  • Deve ficar comprovado que, de fato, ocorreram danos efetivos, atingindo dados sensíveis, considerados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Posicionamento do Instituto Defesa Coletiva

O Instituto respeita as recomendações feitas pelo juíz da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contudo, há questões técnicas que não foram observadas e que afetam o resultado da decisão. De toda forma, seguiremos buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem a necessidade de novos processos judiciais.

Nos ajude a trazer justiça para a população brasileira!

O Instituto Defesa Coletiva está lutando para trazer a efetividade máxima da ação coletiva. 

Além disso, estamos empenhados em assegurar que a indenização seja concedida diretamente aos consumidores pela empresa responsável pelo prejuízo (Grupo Meta), assim como aconteceu nos Estados Unidos. Essa abordagem visa proporcionar maior eficiência ao processo e rapidez para resguardar o direito dos consumidores.

Associe-se gratuitamente ao Instituto e venha somar forças conosco. 

Quanto mais forças unirmos, mais as chances de alcançar a efetividade máxima da ação.

Lembre-se: A adesão à lista de vítimas é facultativa, seus dados serão cadastrados em nosso sistema e utilizados estritamente para repassar informações sobre as nossas ações civis públicas e para eventuais cumprimentos de sentença.

A segurança de seus dados e suas informações pessoais são muito importantes para nós, conheça nossa política de privacidade de dados.

Em nome de toda a equipe do INSTITUTO DEFESA COLETIVA, esperamos contar com você nessa jornada rumo a um mundo mais justo e equilibrado. Sua participação é essencial para que possamos alcançar nossos objetivos e promover mudanças significativas na sociedade.

Agradecemos mais uma vez por seu interesse e esperamos tê-lo como associado e parceiro nessa nobre causa. JUNTOS, TEMOS VOZ ATIVA!

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Dúvidas Frequentes sobre o caso do vazamento de dados

Ficou com alguma dúvida sobre o caso do vazamento do Facebook e WhatsApp? Respondemos a seguir às principais perguntas de nossos leitores. Veja só:

Sim, o Instituto, visando a economia processual e o ressarcimento integral aos lesados, recorreu para que os valores sejam pagos diretamente no cartão de crédito vinculado à conta do usuário do Facebook/WhatsApp ou por meio de pagamento nominal. 

Contudo, os embargos foram rejeitados e o processo está com prazo para apresentação de novo recurso. 

Sim, os associados recebem informações e atualizações de todas as ações coletivas e de todos os nossos projetos. 

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou as ações parcialmente procedentes e ficou determinado que: 

  • Os usuários que tiveram dados sensíveis vazados pela empresa, recebem uma indenização por danos individuais no valor de 5 mil reais, desde que comprovem o dano. 
  • A restituição será apenas por meio de ação de cumprimento de sentença coletiva;
  • O valor por dano moral coletivo chega a 20 milhões de reais e será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

Foi proferida uma decisão em setembro de 2023 pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. O Instituto Defesa Coletiva respeita a decisão apresentada, mas entende que há impropriedades técnicas, o que ensejará a interposição de novos recursos. 

Seguiremos buscando o pagamento direto das indenizações sem a necessidade da abertura de novos processos judiciais, bem como que nenhum ônus seja destinado ao consumidor para que possa exercer seu direito de ação.

O ideal é aguardar o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos. 

Ele deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional pelo usuário. 

Isso porque a plataforma oferece a possibilidade de desativar o perfil para quem deseja sair temporariamente da rede social.

Nesse caso basta realizar o login para desfazer o procedimento. 

Sim, de acordo com a nova decisão dos embargos de declaração, o consumidor precisa comprovar que foi afetado pelo vazamento de dados para entrar com uma ação de cumprimento de sentença.